FUNERÁRIA E CERIMONIAL ANJOS DA GUARDA
CNPJ: 29.495.271/0001-47
ENDERECO: Av boa esperança
CONTATOS:
Contrato Nº de Matrícula: #CONTRATO PLANO: ESMERALDA
Da Identificação das Partes
Pelo instrumento particular de Contrato de Plano de Assistência funerária e cerimonial Anjos da Guarda de um lado, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 29.495.271/0001-47, neste ato representado pelos sócios e/ou administradores infra-assinado, com sede na Av boa esperança, e de outro lado, a parte Contratante, #CONTRATANTE, RG nº #RG inscrito sob o CPF Nº #CPF. Residente e Domiciliado (a) #ENDCLIENTE, de comum acordo têm justo e contratado o seguinte:
PLANO ESMERALDA : Urna modelo super luxo com visor , carro fúnebre, ornamentação completa, EMBALSAMAMENTO (SERVIÇO DE EMBALSAMAMENTO) paramentações (02 pés, 02 veleiros, 01 porta bíblia, 01 resplendor cristo ou bíblia, 01 porta coroa e 02 vasos de flores), 01 placa luminosa, 20 cadeiras, 02 tapetes (01 para porta e 01 para abaixo do caixão), 01 bebedouro, 02 galões de água, 01 coroa de flores super luxo , 02 velas 24 horas, 01 mortalha masculino ou feminina, 01 véu, 01 ônibus para cortejo somente no perímetro urbano, 01 cortina com frase bíblica, kit (02 café, 02 açúcar, 02 pacotes de biscoitos, 02 pacotes de copos descartáveis 100 ml, 02 pacotes de copos descartáveis 50 ml), café da manhã (30 pães, 01 margarina, pacote de leite, chá etc.), lanche da tarde (02 melancias, 02 sacos de laranjas 4 dúzias de banana 4 abacaxi ) . (300 KM)
O CONTRATANTE e seus respectivos BENEFICIÁRIOS, se houver, terão os direitos garantidos conforme o PLANO acima deste Contrato. SOMENTE após 90 (noventa) dias para pessoas com até 65 anos e 66 anos em diante carência de 120 (cento e vinte) dias a contar da data do pagamento da primeira mensalidade.
CLÁUSULA 1ª - DA MÚTUA RESPONSABILIDADE § 1º - Os planos são vitalícios e reajustáveis anualmente de acordo com o previsto neste Contrato. § 2º - A CONTRATADA não se responsabilizará por Funeral realizado por outro amador ou terceiros, estranhos ao presente Contrato, exceto quando previamente autorizado pela CONTRATADA por escrito. § 3º - A Área de atuação da CONTRATADA compreende exclusivamente a cidade de Marabá-PA § 4º - No caso de atendimento fora da Área de atuação da CONTRATADA, está se reserva unilateralmente ao direito de cobrar o transporte após comunicação prévia ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2ª - DO ATRASO DO PAGAMENTO § 1º - AO CONTRATANTE inadimplente aplicar as sanções previstas no Código Civil Brasileiro, Art.: 955/963, independentemente de Notificação ou procedimento Judicial ou Extra Judicial. § 2º - O CONTRATANTE com mais de 90 (NOVENTA) dias de atraso, terá suspenso seus direitos, os quais serão restituídos, a contar da data de regularização. § 3º - A CONTRATADA no caso de falecimento do CONTRATANTE ou BENEFICIÁRIO em situação irregular de pagamento, tais como atraso. Terá 50 % do seu contrato garantido, mais fica desde já acordado que o CONTRATANTE pagará o valor correspondente a 50% das as despesas do funeral.
CLÁUSULA 3ª - DA NÃO COBERTURA - As garantias e direitos assegurados por este contrato, serão imediatamente suspensos em caso de calamidade pública, catástrofe, guerra civil, ou qualquer outro previsto no código civil. Parágrafo Único - Em caso de morte por afogamento ou viagem do CONTRATANTE ou BENEFICIÁRIO(S), a CONTRATADA cobrará do CONTRATANTE todas as despesas referentes a Urna Zincada e preparação do corpo.
CLÁUSULA 4ª - DO CARTÃO DESCONTO Em virtude do presente contrato a CONTRATANTE terá direito a um CARTÃO DESCONTO, a ser utilizado para pagamento com desconto em consultas médicas e odontológicas, bem como em exames laboratoriais.
Os descontos nos pagamentos de consultas médicas e odontológicas e exames laboratoriais serão oferecidos pelo próprio estabelecimento
acordado com a SOCIEDADE E FUNERÁRIA E CERIMONIAL ANJOS DA GUARDA.
A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo incluir ou retirar demais serviços para a utilização do sistema com descontos, sem quais quer ônus contratuais, desde que, notificado o usuário de quais estabelecimentos poderá ou deixarão de fornecer o desconto.
CLÁUSULA 5ª - A rescisão contratual concluirá na perda do direito ao Cartão de Desconto.
NÃO HAVERÁ LIMITE DE IDADE PARA QUAISQUER DOS PLANOS ACIMA RELACIONADOS. O CONTRATANTE e seus BENEFICIÁRIOS terão
os benefícios dos planos acima mencionados, mediante ao pagamento da Taxa de inscrição e do valor mensal a título de mensalidade à CONTRATADA, seguidas de prestações mensais reajustáveis de acordo com o Índice Geral de Preços de Mercado (I.G.P.M da Fundação Getúlio Vargas), ou outro índice que venha a ser criado pelo Governo Federal, havendo a extinção do presente.
#ASSINATURA
funerária e cerimonial Anjos da Guarda
29.495.271/0001-47CNPJ
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#CONTRATANTE
#CPFCPF